Conheça os membros da Diretoria do CEPPES

Após um processo de reestruturação interna, o CEPPES conta atualmente com nove Diretores(as), professores(as) e pesquisadores(as) comprometidos(as) com o trabalho da entidade, seus objetivos e desenvolvimento.

Segundo nosso Estatuto vigente.

Art.15º- A Diretoria do CEPPES é um órgão eleito a cada três anos, nos termos do art.10º do presente estatuto e terá a seguinte composição:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Secretário;

d) Tesoureiro;

e) Diretor de Ensino;

f) Diretor de Pesquisa;

g) Diretor de Extensão;

h) Diretor de Publicação e Divulgação Científica;

i) Diretor Jurídico;

[…]

Art.10º- A Assembleia Geral reunir-se-á a cada três anos para eleger a Diretoria, o Conselho Científico e o Conselho Fiscal.

Parágrafo 1º- O quórum para as eleições da Diretoria e do Conselho Científico será de cinquenta por cento mais um do total de associados em primeira convocação e, na ausência deste percentual, será feita uma segunda convocação, quinze dias contados após a primeira convocação.

Abaixo detalhamento do trabalho de cada um dos membros da Diretoria

DR ALUISIO BEVILAQUA

DR ALUISIO BEVILAQUA

Presidente

PRESIDÊNCIA

Art.15º. Parágrafo 1º-

Ao Presidente cabe representar o CEPPES ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente em todas as atividades, eventos e fóruns para os quais for solicitado, dirigir as reuniões da Diretoria e as da Assembleia Geral, bem como presidir o Conselho Científico.

DR ANTONIO CÍCERO SOUZA

DR ANTONIO CÍCERO SOUZA

Presidente

VICE-PRESIDÊNCIA

Art.15º. Parágrafo 2º-

Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos eventuais impedimentos, exceto em ocasiões em que este indique outro membro da Diretoria, e colaborar com os demais integrantes da Diretoria no planejamento e na execução das atividades do CEPPES.

MS JÚLIA BEVILAQUA

MS JÚLIA BEVILAQUA

Presidente

SECRETARIA

Art.15º. Parágrafo 3º-

À Secretária compete manter em dia a correspondência, zelar pela guarda dos livros e atas, estabelecer normas e práticas de organização da documentação, elaborar e garantir a comunicação interna entre os membros da Diretoria e demais órgãos do CEPPES, bem como com todas categorias de associados, zelar pela comunicação internacional e manter os canais oficiais de comunicação do CEPPES com o público em geral, e substituir o Presidente, o Vice-Presidente ou o Tesoureiro em eventuais impedimentos destes.

PROF MARGARIDA MERESSI

PROF MARGARIDA MERESSI

Presidente

TESOURARIA

Art.15º. Parágrafo 4º-

À Tesoureira cabe a administração financeira, os lançamentos contábeis, conciliação bancária, prestação de contas e demais responsabilidades de tesouraria relacionadas à administração de fundos constituídos para execução das atividades e objetivos do CEPPES.

[…]

Parágrafo 12º- Cabe à Tesoureira e à Secretária a movimentação financeira regular do CEPPES, de todas suas contas e fundos, que deve ser aprovada por ambas quando os valores forem superiores a R$5.000,00; e podem ser realizadas individualmente quando necessário movimentar valores iguais ou inferiores a R$5.000,00.

DRA ANGELA FERNANDES

DRA ANGELA FERNANDES

Presidente

DIRETORIA DE ENSINO

Art.15º. Parágrafo 5º-

Compete à Diretora de Ensino planejar e propor cursos técnicos e teóricos pertinentes à grade curricular de disciplinas do ensino universitário, latto e strictu senso, para capacitação profissional e formação humana omnilateral, e coordenar a elaboração de um plano anual de cursos em consonância com as Diretrizes e Bases da Educação das instituições Federais, Estaduais e Municipais responsáveis pela educação formal no país e a respectiva Legislação em vigor.

DR ANDRÉ LAINO

DR ANDRÉ LAINO

Presidente

DIRETORIA DE PESQUISA

Art.15º. Parágrafo 6º-

Compete ao Diretor de Pesquisas coordenar linhas de pesquisas e projetos definidos no Conselho Científico, selecionar os materiais de estudo e pesquisa, apoiar a realização dos cursos, e manter o registro e formalização dos grupos de pesquisa do CEPPES perante o CNPq.

PROF HAROLDO DE MOURA

PROF HAROLDO DE MOURA

Presidente

DIRETORIA DE EXTENSÃO

Art.15º. Parágrafo 7º-

Compete ao Diretor de Extensão orientar as demandas de interesse das organizações e movimentos operários, populares, culturais e esportivos e prestar assessoria.

PROFA CAMILA MILANI

PROFA CAMILA MILANI

Presidente

DIRETORIA DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA

Art.15º. Parágrafo 8º-

Compete à Diretora de Publicação e Divulgação Científica estabelecer formas de promoção e divulgação das atividades realizadas, preservando a imagem institucional; promover intercâmbio entre o CEPPES e outras associações; sugerir membros ao Conselho Editorial das publicações científicas; organizar edição de livros e do periódico Ciência & Luta de Classes (C&LC), a realização das atividades do Painel Científico de Acompanhamento da Crise (PCAC); e manter as plataformas digitais da C&LC e do PCAC.

DR FRANCISCO LEITE

DR FRANCISCO LEITE

Presidente

DIRETORIA JURÍDICA

Art.15º. Parágrafo 9º-

Compete ao Diretor Jurídico atuar de forma preventiva para auxiliar no planejamento e execução das atividades, evitando erros que possam causar litígios, aumentar custos ou gerar quaisquer problemas relacionados à legislação, além de realizar todas ações necessárias do ponto de vista jurídico para o bom funcionamento do CEPPES.

PRESIDENTES HISTÓRICOS DO CEPPES

LUIS CARLOS PRESTES

LUIS CARLOS PRESTES

(1988-1990)

OSCAR NIEMEYER

OSCAR NIEMEYER

(1990-2012)

THEOTONIO DOS SANTOS

THEOTONIO DOS SANTOS

(2012-2018)